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COMUNICADO

Comunicamos a todos os visitantes de nosso site/blog que visando uma estrutura mais moderna em termos de publicação de conteúdo online, estamos de mudança. Nosso novo endereço virtual é: http://www.sintesvro.com.br

Todo o conteúdo aqui disponível desde a criação deste blog, continuará neste mesmo endereço para consultas e manutenção dos links existentes pela web, mas as material atuais só no novo site.

Contamos com a colaboração de todos, atualizando o endereçamento, apontamentos e compartilhamentos pelas redes diversas.

Abraços a todos, a diretoria.

COMUNICADO URGENTE

Solicitamos que os ex-vigilantes da empresa RONDA VIGILÂNCIA relacionados no despacho abaixo que prestarão serviço no DETRAN/RO, conforme processo do Sindicato entrem em conta urgente com o SINDICATO para informar dados das contas bancarias que serão necessárias para devido deposito. (Telefone para contato: 9261-5532 e 8434-9546 falar com o Marinor).

DESPACHO

Tendo em vista a natureza alimentar da verba salarial ora analisada, e a grande mora em seu pagamento aos substituídos, eis que referente ao mês trabalhado de junho, defiro o pedido de ID 753ee8a, datado de 22/09/2015, para determinar a liberação, dos autores ali consigandos LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, IVANILDO DE PAULA LOPES, bem como os informados na certidão ID.91aa933 ROZÁLIA RAMOS NOGUEIRA, e HIDERLENE IVONE DA SILVA, para repasse aos mencionados trabalhadores.

Cumpra-se, com urgência, contatando o autor para recebimento, com brevidade.

O sindicato autor deverá comprovar nos autos os repasses aos substituídos no prazo de 05 (cinco) dias.

Fonte: TRT14/RO e SINTESV/RO.

COMUNICADO URGENTE

Solicitamos que os ex-vigilantes da empresa ROMA SEGURANÇA relacionados na certidão abaixo que prestarão serviço na UNIR/RO, conforme processo: 0010512-36.2014.5.14.0002 entrem em conta urgente com o SINDICATO para informa as datas de admissões que serão necessárias para apuração dos cálculos trabalhista. (Telefone para contato: 9261-5532 e 8434-9546 falar com o Marinor)

CE R T I D Ã O

Certifico que ao iniciar o procedimento liquidatório do título executivo judicial proferido nos vertentes autos verifique não constarem declinadas as datas de admissão dos seguintes substituídos:

AILSON SOUZA SANTOS ELITON RIBEIRO DE ABREU
ANDRE DIAS DA SILVA FRANCISCO ANSELMO DE FREITAS
CACILDA ORO NAO HERCULES LIMA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA JURANDIR JOSE DA FONSECA
CLENIO PEREIRA SANTOS VALDIVINO DE SOUZA FERREIRA
CLEUDESAN DA SILVA OLIVEIRA WEBERTON HELMER GARCIA
CRISTIANO ALENCAR DOS SANTOS WEVERSON CARNEIRO DA SILVA
DIVINO ETERNO DA SILVA

Certifico ainda que tal dado se mostra relevante porquanto necessário para apuração das verbas trabalhistas, notadamente o aviso prévio, salários treze nos e férias, integrais e proporcionais.

Charles Cezemer Pereira de Morais

Calculista

 

Fonte: TRT14/RO e SINTESV/RO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DESCUMPRE MANDADO DE BLOQUEIO E JUIZ DETERMINA SEQUESTRO NA CONTA DO MUNICÍPIO.

Diante do descumprimento da determinação judicial de bloqueio de créditos no processo nº 0000639-72.2015.5.14.0003 em face da empresa RONDA VIGILÂNCIA junto a Secretaria Municipal de Educação – SEMED em processo movido pelo o Sindicato. Juiz TIAGO RUAS DIEGUEZ expeça mandado de sequestro em conta do município, limitado ao valor de R$ 1.098.162,45 (atualizado até a data de 30/10/2015 pelo IPCA), para que seja cumprido imediatamente por oficial de justiça, realizando-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo, vinculada a estes autos.

O presidente Paulo Tico informa que tendo em vista o descumprimento da secretaria, onde a mesma tinha o prazo para o deposito dos créditos ate o dia 05/10/2015, que agora basta aguarda a notificação do oficial de justiça junto ao banco para que seja sequestrado o valor determinado acima Comprovado o sequestro do valor o juiz encaminhara a lista de pagamento de junho e julho para o banco.

Fonte TRT14/RO e SINTESV/RO.

JUSTIÇA CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO SINDICATO E JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DE CRÉDITO DA EMPRESA HR JUNTO A CERON.

 

Visando garantir o pagamento de salário e rescisão dos vigilantes da empresa HR vigilância que prestarão serviço a CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, O sindicato ajuizou ação trabalhista sobre processo de nº 0000986-11.2015.5.14.0002, pleiteando a antecipação de tutela para bloquear os créditos da empresa HR Vigilância junto a CERON.

Considerando os fatos apresentados pelo o Sindicato, sendo fato notório das condições financeira da empresa e o perigo na demora em paga os diretos dos vigilantes, o excelentíssimo juiz CARLOS ANTÔNIO CHAGAS JÚNIOR concedeu a antecipação de tutela para a imediata expedição de ordem de bloqueio sobre todos os créditos da HR, além de  outros eventuais créditos FUTUROS ou valores remanescentes, junto a tomadora de serviço CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON.

Devendo todos os créditos serem depositados em conta a disposição da Vara, junto ao PAB do Banco do Brasil, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, bem como responsabilização pessoal e solidária do administrador e concedeu FORÇA DE MANDADO ao presente despacho que deverá ser cumprido de IMEDIATO.

Quando ao pedido do Sindicato de antecipação de tutela, para levantamento de FGTS e Seguro Desemprego o juiz por ora não concedeu a liberação, o Presidente Paulo Tico informa que a audiência de extrusão esta marcada para o dia 29 de Outubro de 2015 ás 8:30 horas, e caso ocorra o deposito dos créditos junto a CERON a assessoria jurídica do Sindicato estará tentando a antecipação da audiência.

Fonte: TRT14/RO e SINTESV/RO.