Visando garantir o pagamento de salário e rescisão dos vigilantes da empresa HR vigilância que prestarão serviço a CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, O sindicato ajuizou ação trabalhista sobre processo de nº 0000986-11.2015.5.14.0002, pleiteando a antecipação de tutela para bloquear os créditos da empresa HR Vigilância junto a CERON.
Considerando os fatos apresentados pelo o Sindicato, sendo fato notório das condições financeira da empresa e o perigo na demora em paga os diretos dos vigilantes, o excelentíssimo juiz CARLOS ANTÔNIO CHAGAS JÚNIOR concedeu a antecipação de tutela para a imediata expedição de ordem de bloqueio sobre todos os créditos da HR, além de outros eventuais créditos FUTUROS ou valores remanescentes, junto a tomadora de serviço CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON.
Devendo todos os créditos serem depositados em conta a disposição da Vara, junto ao PAB do Banco do Brasil, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, bem como responsabilização pessoal e solidária do administrador e concedeu FORÇA DE MANDADO ao presente despacho que deverá ser cumprido de IMEDIATO.
Quando ao pedido do Sindicato de antecipação de tutela, para levantamento de FGTS e Seguro Desemprego o juiz por ora não concedeu a liberação, o Presidente Paulo Tico informa que a audiência de extrusão esta marcada para o dia 29 de Outubro de 2015 ás 8:30 horas, e caso ocorra o deposito dos créditos junto a CERON a assessoria jurídica do Sindicato estará tentando a antecipação da audiência.
Fonte: TRT14/RO e SINTESV/RO.
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